A partir desta segunda-feira, 13, vários seguimentos voltam à atividade e outras permanecem suspensas, como aulas da rede municipal e privada, celebrações religiosas em templos e ambientes de encontro, eventos festivos e shows, academias, clubes e setores que propiciam a aglomeração de pessoas.
O prefeito Denilson afirma que a retomada do comércio volta de forma gradativa e controlada, mas cobra dos empresários a responsabilidade em manter os clientes seguros e livres do contágio do COVID-19. “Estamos fazendo essa ação para começar a movimentar a economia local, sabendo que a princípio estamos conseguindo manter o vírus sob controle. Porém, ao sinal de aumento da contaminação, nada nos impede de voltar ao isolamento social. Esperamos que os empresários, comerciantes e a população como um todo sejam conscientes e atentem as orientações dadas”, alerta.
O Plano Estratégico trás em seu texto orientações para a retomada de várias atividades. Em relação ao comércio de itens não essenciais, estão autorizados a abrir de segunda a sexta-feira, no horário de 12h as 17h, no modelo de disk-busque e delivery, com atendimento a meia porta, sem entrada de clientes nas lojas.
Restaurantes, bares e similares continuam funcionando no modelo delivery e disk-busque. Igrejas, templos e locais de reuniões espirituais e espiritualizadas continuam sem funcionamento. Visitas a hospitais também estão proibidas, exceto casos onde a família precise acompanhar o boletim médico.
Prestadores de serviços podem voltar a atender, desde que não haja a permanência de clientes em salas de espera e observe o uso de máscaras e álcool 70%. Todos os seguimentos devem seguir a risca o protocolo de higienização e preservação da saúde dos funcionários e clientes.
Plano de Ação - Retomada gradual das atividades
4.1- DA PROIBIÇÃO DE ATIVIDADES PERMANECEM SUSPENSAS, CONFORME DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.532 DE 19 DE MARÇO DE 2020, E DEMAIS DECRETOS COMPLEMENTARES, AS SEGUINTES ATIVIDADES:
*A circulação de veículos de transporte coletivo urbano municipal e Moto Taxi;
*Aulas na Rede Pública Municipal de Ensino, estendendo-se às Escolas e Instituições Educacionais Privadas; operando-se as reposições de aulas, por meio dos recessos já previstos em calendário escolar, até o limite estipulado.
*Celebração de Missas e Cultos Religiosos / Espirituais e Espiritualistas. Obs: Fica autorizada a abertura de Templos Religiosos de 06:00hs às 18:00hs, para oração ou visita INDIVIDUAL E ESPONTÂNEA, sem aglomeração de pessoas, respeitando o distanciamento mínimo de 2,0 metros entre os fiéis e o uso
*A realização de eventos com aglomeração de pessoas em qualquer número, de caráter público ou privado, incluídas excursões e cursos presenciais, assim como casamentos, comemorações de aniversários, formaturas, "shows", eventos culturais, atividades esportivas e afins.
*Restaurantes, bares e similares, exceto serviços de Delivery ou Disque e Busque até 00:00hs.
*Visitas a quaisquer pacientes na Santa Casa de Arcos e Hospital Municipal São José, excetuando-se o comparecimento de familiares para acompanhamento de boletim médico, quando for o caso.
*Visitas em ILPIs - Instituições de Longa Permanência de Idosos (Asilos), pelo período que durar a calamidade pública estadual pela pandemia causada pelo novo coronavírus.
*Clubes Recreativos, Academias e similares, cinemas, Casa de Cultura, bibliotecas, feiras realizadas na Praça de Eventos Joaquim Verdureiro, Clube Arcoense Renovação de Vida (Clube da 3ª Idade)
4.2- DA AUTORIZAÇÃO PARCIAL DE ATIVIDADES FICAM AUTORIZADAS PARCIALMENTE AS SEGUINTES ATIVIDADES: A PARTIR DE SEGUNDA-FEIRA (13/04/2020):
LOJAS EM SEGUIMENTOS VARIÁVEIS, CENTROS COMERCIAIS, PRESTADORES DE SERVIÇO (INDEPENDENTE DE SEREM PRODUTOS TIDOS COMO ESSENCIAIS)
Poderão realizar transações comerciais das 12h às 17h, de segunda a sexta, por meio de aplicativos, Internet, telefone ou outros instrumentos similares, bem como proceder aos serviços de entrega de mercadorias em domicílio (Delivery) ou retirada em balcão (Disque e busque). Obs: Os comerciantes deverão ser responsáveis por não permitir a entrada de clientes, sendo necessário manter as portas semi-abertas, com fitas e/ou objetos que impeçam a passagem.
PROFISSIONAIS LIBERAIS, COMO ADVOGADOS, CONTABILISTAS, MÉDICOS, DENTISTAS, PSICÓLOGOS, VETERINÁRIOS, FISIOTERAPEUTAS, DENTRE OUTROS.
Deverão operar com agendamento de consultas e sem a permanência em espera de clientes/pacientes nas dependências dos escritórios/consultórios, devendo ainda serem observadas possíveis vedações e impedimentos advindos dos respectivos Conselhos ou Órgãos Regulamentadores da Profissão a que se enquadram. Ressalta-se que nestes casos, se faz primordial além daquelas medidas de contenção previstas no Decreto Municipal nº. 5.532 de 19 de Março de 2020, e demais Decretos Complementares, a utilização de máscaras para todos os profissionais atuantes, uma vez que o referido profissional mantém contato próximo ao cliente, e pode assim, servir de agente disseminador do vírus.
INDÚSTRIAS
Continuam em vigor as recomendações da Vigilância Sanitária, bem como o cumprimento do Plano de Contingenciamento apresentado pelas Indústrias. Caso seja necessária a manutenção de qualquer equipamento, esta deverá ser comunicada previamente a VISA Municipal.
LANCHONETES, SORVETERIAS E SIMILARES
Será permitido apenas o comércio de produtos prontos, vedado o consumo no local. A comercialização se dará de forma a impedir que o cliente/consumidor entre no estabelecimento. O proprietário também será responsável pela demarcação dos passeios obedecendo a distância mínima de 2,0m, se necessário for.
SALÕES DE CABELO, BARBEARIAS, CLÍNICAS ESTÉTICAS E SIMILARES
Atividades retomadas, atendidas as orientações das autoridades de saúde, não sendo permitido a permanência de clientes em espera no local, devendo, desta maneira, operarem com horários agendados. Ressalta-se que nestes casos, se faz primordial além daquelas medidas de contenção previstas no Decreto Municipal nº. 5.532 de 19 de Março de 2020, e demais Decretos Complementares, a utilização de máscaras para todos os profissionais atuantes, uma vez que o referido profissional mantém contato próximo ao cliente, e pode assim, servir de agente disseminador do vírus.
HOTÉIS E MOTÉIS
Poderão funcionar desde que adotem sistemas de escalas, revezamento de turno e alterações de jornadas de seus colaboradores de forma a impedir a aglomeração. Os hospedes deverão ser acomodados em apartamentos individuais, exceto comprovação de vínculo familiar ou afetivo. A recepção dos hotéis/motéis disponibilizará material informativo sobre cuidados pessoais e a utilização de materiais assépticos que deverão ser fornecidos aos hóspedes. Os responsáveis legais dos hotéis/motéis deverão apresentar à Autoridade Sanitária Municipal, Plano de Contingenciamento, contendo todas as medidas de prevenção ao contágio pelo COVID-19, inclusive as medidas supracitadas.
LAVAJATOS
Atividades retomadas, atendidas às orientações das autoridades de saúde, não sendo permitido a permanência de clientes em espera no local, devendo, desta maneira, operar com horários agendados. Ressalta-se a necessidade de utilização de máscaras para todos os profissionais atuantes, uma vez que o referido profissional realiza limpeza interna dos veículos, e pode assim, servir de agente disseminador do vírus.
AUTOESCOLAS
Atividades retomadas, atendidas às orientações das autoridades de saúde, não sendo permitido a permanência de clientes em espera no local, devendo, desta maneira, operar com horários agendados. As aulas teóricas deverão ser realizadas por meio eletrônico (on-line). As aulas práticas deverão seguir as seguintes recomendações: • O profissional atuante deverá realizar a assepsia completa do veículo com utilização de álcool líquido 70% ou álcool em gel 70%, antes e depois das aulas. • Utilização de máscaras pelo Instrutor e aluno, durante toda a aula.
4.2.1- REGRAS DE FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS PRIVADOS:
1) Todos os funcionários e clientes, inclusive o proprietário, deverão utilizar máscaras obrigatoriamente no interior dos estabelecimentos.
2) Deverá ser afixado na porta do estabelecimento cartaz ou placa, informando a restrição de horário para pessoas do grupo de risco, a quantidade de clientes permitida e a metragem da loja.
3) Os empresários ficam responsáveis por restringir a entrada de clientes, sendo necessário manter as portas semifechadas, com fitas e/ou objetos que impeçam a passagem, procurando manter o ambiente interno ventilado.
4) Para filas fora do estabelecimento, o proprietário será responsável pela demarcação e fiscalização dos passeios obedecendo a distância mínima de 2,0m entre pessoas.
5) Os estabelecimentos deverão manter, na entrada, álcool líquido 70% ou álcool em gel 70% para higienização dos clientes. Deverão manter higienizado o ambiente interno, em especial os locais de contato dos funcionários.
6) Fica vedado o sistema de compra condicional dos estabelecimentos, bem como a prova de roupas e calçados.
7) Priorização do afastamento, sem prejuízo de salários, de empregados pertencentes ao grupo de risco, tais como pessoas com idade acima de 60 (sessenta) anos, hipertensos, diabéticos e gestantes;
8) Priorização de trabalho remoto para os setores administrativos;
9) Adoção de medidas internas, especialmente aquelas relacionadas à saúde no trabalho, necessárias para evitar a transmissão do Novo Coronavírus no ambiente de trabalho e no atendimento ao público;
10) Utilização de veículos de fretamento para transporte de trabalhadores, ficando a ocupação de cada veículo limitada a 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade.
4.2.2- REGRAS DE FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS::
1) Os serviços essenciais tais como saúde, limpeza urbana incluindo capina, coleta de lixo e varrição, dentre outros permanecem em pleno funcionamento.
2) Os serviços administrativos permanecem em funcionamento interno presencial e/ou remoto (home office), sem atendimento presencial ao público.
4.2.3- REGRAS DE FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES PRIVADAS DE CARÁTER ESSENCIAL
Bancos, agências dos Correios, padarias, supermercados, mercearias, açougues, varejões, casas lotéricas, correspondentes bancários, farmácias, drogarias, laboratórios de análises clínicas, postos de combustíveis, comércio de insumos agrícolas e agropecuários, deverão controlar o fluxo de clientes, evitando aglomerações ou proximidade entre os usuários, devendo restringir número de pessoas a serem atendidas, para garantia de segurança sanitária, ficando proibido o consumo de alimentos dentro dos estabelecimentos. Para filas fora e dentro do estabelecimento, o proprietário será responsável pela demarcação e fiscalização da distância mínima de 2,0m entre as pessoas.
OBSERVAÇÕES
• As medidas de retomada gradual das atividade econômicas aqui previstas, poderão ser agravadas e/ou flexibilizadas, dependendo do desenvolvimento do quadro pandêmico, tendo em vista que o cuidado com a vida dos cidadãos arcoenses, está em primeiro lugar e sempre balizará as ações da Administração Municipal.
• As medidas de retomada gradual das atividades econômicas, devem observar rigorosamente as prescrições deste Plano sob pena de, na reiteração de descumprimento notificado pelo órgão fiscalizador, se sujeitar à interdição e cassação do Alvará de Funcionamento pelo prazo 7 dias. Reafirmamos e reforçamos o pedido de atenção e proteção máximas aos nossos idosos (Grupo de Risco) e a população mais vulnerável.
Fica recomendado a utilização de máscaras a todos os cidadãos que necessitarem sair de casa e/ou locais de trabalho. O Comitê de Enfrentamento ao COVID-19 tem trabalhado com medidas que visam proteger a vida dos cidadãos. Contudo, nesta hora cabe aos empresários colaborar e orientar uns aos outros, unindo esforços para que todos tenham sucesso na adoção das medidas e no retorno das atividades empresariais em Arcos. O momento é de ajuda mútua, compartilhando informações e materiais necessários ao cumprimento das novas normas.
SE PUDER, FIQUE EM CASA
#fiqueemcasa
O Plano Estratégico também está disponível para acesso no site da Prefeitura de Arcos e segue anexo a este informe. Todas as ações a serem tomadas estão dispostas no documento. O não cumprimento das ações pode levar a penalizações, uma vez que o exposto visa preservar a saúde pública.