Segundo o que consta no novo decreto, comércios poderão retomar as atividades no horário de 08:00hs às 18:00hs e atender número limitado de clientes, com a disponibilização de produtos de assepsia aos funcionários e clientes. O decreto também menciona sobre Salões de cabeleireiros, barbearias, clínicas estéticas e similares, estúdios de pilates, academias, escolas de dança, escolas de natação, escolas de artes marciais e afins e Templos Religiosos.
Foi determinado, a toda a população, o uso de máscara quando for necessário sair de casa.