Da Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Arcos
O Comitê Municipal de Enfrentamento à Covid-19, preocupado em conter a disseminação do novo Coronavírus na cidade, esteve reunido na tarde e noite desta quinta-feira (18). Os integrantes foram informados sobre a obrigatoriedade do município em adotar a Onda Roxa, do plano ‘Minas Consciente’, instituído pelo Governo do Estado de Minas Gerais. A medida é impositiva.
Além do estipulado na Onda Roxa, ficou decidida a permanência da Lei Seca na cidade.
A secretária municipal de Saúde, Adalgisa Borges, observa que todas as restrições adotadas estão, aos poucos, surtindo resultados. O número de infectados caiu ontem e hoje. “Tem diminuído, mas ainda assim, é muito alto. Estamos no momento de manter e restringir as ações, se não quisermos ter vários outros óbitos aqui”.
De acordo com o Comitê, as medidas estabelecidas nas Deliberações Estaduais permanecem, com as seguintes variações:
- A Lei Seca continua;
- Em locais de maior movimentação, a exemplo de bancos, lotéricas e rede de supermercados, a empresa deverá destinar um funcionário para fiscalizar distanciamento em filas e o uso de máscara;
- O delivery será estendido até as 23h;
- Os estabelecimentos não autorizados a funcionar estarão fechadas ao público, podendo trabalhar internamente com até três pessoas para vendas on-line, em entrega por meio de delivery, até as 18h;
É importante destacar que o novo Decreto será publicado nesta sexta-feira (19).
PODE FUNCIONAR DENTRO DA ONDA ROXA
Durante a vigência da Onda Roxa, somente poderão funcionar as seguintes atividades e serviços, e seus respectivos sistemas logísticos de operações e cadeias de insumo, abastecimento e fornecimento: (Redação dada pela Deliberação COVID-19 Nº 139 DE 16/03/2021).
I - setor de saúde, incluindo unidades hospitalares e de atendimento e consultórios;
II - indústria, logística de montagem e de distribuição, e comércio de fármacos, farmácias, drogarias, óticas, materiais clínicos e hospitalares;
III - hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lanchonetes, de água mineral e de alimentos para animais;
IV - produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
V - distribuidoras de gás;
VI - oficinas mecânicas, borracharias, autopeças, concessionárias e revendedoras de veículos automotores de qualquer natureza, inclusive as de máquinas agrícolas e afins;
VII - restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;
VIII - agências bancárias e similares;
IX - cadeia industrial de alimentos;
X - agrossilvipastoris e agroindustriais;
XI - telecomunicação, internet, imprensa, tecnologia da informação e processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;
XII - construção civil;
XIII - setores industriais;
XIV - lavanderias;
XV - assistência veterinária e pet shops;
XVI - transporte e entrega de cargas em geral;
XVII - call center;
XVIII - locação de veículos de qualquer natureza, inclusive a de máquinas agrícolas e afins;
XIX - assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e atividades correlatas, tais como a de eletricista e bombeiro hidráulico;
XX - controle de pragas e de desinfecção de ambientes;
XXI - atendimento e atuação em emergências ambientais;
XXII - de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas;
XXIII - relacionados à contabilidade.
XXIV - serviços de conservação e limpeza, domésticos e de cuidadores e terapeutas;
XXV - hotelaria, hospedagem, pousadas, motéis e congêneres para uso de trabalhadores de serviços essenciais, como residência ou local para isolamento em caso de suspeita ou confirmação de COVID-19;
XXVI - atividades de ensino presencial referentes ao último período ou semestre dos cursos da área de saúde;
XXVII - transporte privado individual de passageiros, solicitado por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede.