Alta clínica

Desconto extra no IPVA: ‘bons pagadores’ nos dois últimos anos terão benefício em 2019

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2019 virá com um desconto automático de 3% para o contribuinte de Minas Gerais que pagou rigorosamente em dia este tributo e também a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículos (TRLAV) e demais débitos - como multas e Seguro Dpvat - de 2017 e 2018. Além desse benefício, está mantido o desconto de 3% para o pagamento do IPVA em parcela única.

O benefício ao “bom pagador” foi instituído em 2017 pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) tendo como condição para usufruí-lo a adimplência quanto aos tributos estaduais e demais obrigações relativas ao veículo por dois exercícios consecutivos - situação comprovada mediante o recebimento do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) no prazo determinado pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran/MG).

O proprietário de veículo que, porventura, não esteja apto a receber o desconto em 2019, poderá fazer jus no futuro -  desde que regularize a situação por dois exercícios consecutivos -, uma vez que o programa não tem prazo de validade.

Vale ressaltar que o desconto é por Renavam, portanto acompanha cada veículo e não o proprietário. Isso significa que quem comprar um veículo cujo proprietário anterior manteve-se adimplente “herdará” o benefício.

Desconto cumulativo

A SEF/MG reforça que o desconto de 3% para o pagamento do IPVA à vista está mantido e é cumulativo. Neste caso, o desconto pela quitação do imposto em parcela única será aplicado sobre o valor já emitido com o benefício do “bom pagador”.

Por exemplo, um IPVA de R$ 1.000 será emitido para o “bom pagador” por R$ 970, e caso seja pago em parcela única, terá mais 3% de desconto (R$ 29,10). O valor a ser pago, nessa hipótese, será de R$ 940,90.

Condições

Relativamente ao exercício financeiro de 2017, para fins de aferição do período aquisitivo, será considerado em situação de total adimplência o contribuinte que quitou o IPVA e a TRLAV e teve seu veículo licenciado até 31 de outubro de 2017, verificado por meio da emissão do CRLV.

Para o exercício de 2018, o contribuinte deve ter quitado o IPVA e a TRLAV até a data de vencimento estabelecida no calendário divulgado pela SEF/MG. A emissão do CRLV deve ter se dado até o prazo estipulado pela Portaria 406/2018 do DETRAN/MG, que estabeleceu o cronograma de cobrança do documento de 2018.

Como o desconto de 3% será concedido automaticamente, não haverá necessidade de o proprietário fazer qualquer solicitação prévia. O benefício também independe da forma escolhida para quitação do IPVA - parcelado ou em cota única. A vantagem de se pagar à vista é fazer jus aos dois descontos.

A consulta ao desconto de “bom pagador” para o IPVA 2019 estará disponível na página da SEF/MG, na segunda quinzena de novembro.

 

Fonte: BHAZ


+ Notícias

Expand Agência de Publicidade. Criação de sites, campanhas publicitárias, SEO, marketing, midias sociais, hospedagem web e desenvolvimento.
Dengue
Novembro azul
natura farma
Passos Firmes
Uai Paris
Alta clínica
Bioanálise
Sicoob
Prefeitura 3
Dugs
Dente Lar

Mérito Empresarial 2024

Paloma Oliveira
Marcos Terra 1
Aucon
Quatro estações
Injetronic
Presmontec 2
Higor 2
Junio
Sicoob União
Gambs
Sup BH
Portal 1
Anderson di Oliveira
Imperio rural
Sérgio Vilela
Elektra
Arcos Auto Peças
Cal Master
Jacks
Elektra
Higor 1
Rede Samonte
Lojao
CMV
Tâmara Arruda
Dr Wellington
Bradesco
Marcos Terra 2
Márcia Berto
Orvalho
Eletroarcos
Fábio Rodrigues
Passos Firmes
Ética verde
Juvenil Nascimento
Netway
Presmontec
Bioanalise
Unopar
Maria Eduarda
Arcotintas
Adriana
Grafics
LS Eventos
Daniele Camilo
Portal 2
Sônia
Sucata
Dalvo Cardoso
Elektra
Morgana Arantes
João Batista
Tem Base
Pulsar
Ônix Hotel
Ética Verde
Áudio Car
Guilherme
Kadu Freios
Center Calçados
Cimento Azul
Inpa
Uniarcos
Edinho
Fontes Informática
Arcovel
Luana Alves
Patrícia Roque
Toda Hora
Unimed
Fernanda Junia
Center X
Vivian Oliveira
Franco Imobiliária