DECRETAMOS, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a começar da presente data, e de acordo com a evolução dos acontecimentos, podendo ser revogado ou prorrogado, o seguinte:
1. Sejam observadas, no âmbito eclesial, as orientações vindas dos decretos Federal, Estadual e de cada Município.
2. Todos os fiéis não sacerdotes estão dispensados da obrigação prevista no cân. 1247, do Código de Direito Canônico, de participar das Missas Dominicais e nos demais dias de preceito, recomendando a todos que permaneçam em oração em suas casas.
3. Sejam suspensas, nas Paróquias, Seminário e Comunidades, as visitas pastorais, as Crismas, a Missa do Crisma, as Exéquias, os Mutirões de Confissão, Via Sacras, a Semana das Dores, a Semana Santa, Procissões, Exposição e Adoração comunitária do Santíssimo Sacramento, Terços comunitários, encontros, retiros, grupos de orações, reuniões diversas das pastorais e movimentos, Catequese, as visitas aos doentes e idosos, entretanto, estejam os fiéis unidos em fervorosa súplica, através de penitência, sacrifícios e orações, pelo fim
desta pandemia, pelos que sofrem suas consequências e os que trabalham nos setores da saúde pública e privada.
4. Todas as celebrações eucarísticas, neste tempo serão sem povo, podendo ser transmitidas pelas diversas mídias sociais, favorecendo aos fiéis, a oportunidade de se sentirem em comunhão com as suas comunidades paroquiais. Para tanto, seja facultado aos fiéis apresentar as suas intenções para as celebrações na secretaria paroquial, assim como, a entrega do dízimo, ofertas, inclusive sua doação para a Campanha da Fraternidade, no Domingo de Ramos.
5. A Semana Santa será celebrada em família, unidas espiritualmente à comunidade e a dolorosa Cruz de Jesus, com celebrações na igreja sem a presença de povo.
6. O Sacramento do Matrimônio já agendado, que os padres conversem com os noivos sobre a possibilidade de adiamento, ou em caso de realização que sejam discutidos os critérios para a sua celebração.
7. Os Sacramentos do Batismo, da Unção dos Enfermos, e da Administração do Viático sejam realizados apenas em caso de extrema urgência, sob orientação dos profissionais de saúde do município.
8. Os padres, ficam com a grave obrigação de manter celebrações Eucarísticas sem povo, em horário pré-determinado e de conhecimento público, celebradas nas intenções do povo e para superação deste momento crítico, mantendo as igrejas abertas para visita e oração individual dos fiéis. Os sacerdotes também permaneçam de plantão, à disposição dos fiéis para o atendimento pessoal na igreja ou em lugares arejados em horários pré-estabelecidos e comunicado aos paroquianos.
9. Exortamos a todos os fiéis a levarem a sério estas determinações, a permanecerem em suas casas, suspendendo as viagens e deslocamentos desnecessários. Acompanhar, tanto quanto possível, as Celebrações Eucarísticas pelos canais de televisão e rádio, como também, realizando desse modo a sua Comunhão espiritual, ficando desobrigados do dever de presença física à Igreja.
10. Por fim, ficam mantidas as transferências de sacerdotes já acordadas, mas, adiadas as respectivas apresentações e posses canônicas, que serão remarcadas para tempo oportuno.
Assina o Documento Dom José Aristeu.