Em virtude do avanço do Coronavírus no Brasil, com base nas orientações da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) e Decreto Municipal Nº. 5.552, de 16 de março de 2020, a ACE/CDL Arcos divulga as seguintes diretrizes em relação aos procedimentos que devem ser adotados pelos varejistas e prestadores de serviço para prevenção e controle do novo coronavírus.
Esclarecemos que não há orientações de órgãos competentes para o fechamento do comércio ou trabalho em horário reduzido. É preciso prudência e tranquilidade. Diante disso a ACE CDL Arcos orienta:
ATENDIMENTO AO PÚBLICO
- Em áreas de atendimento ao público, deve ser disponibilizado álcool gel aos clientes e limpeza de pisos, corrimãos, maçanetas e banheiros seja feita com álcool 70% ou solução de água sanitária seja frequente.
- O atendimento presencial deve ser feito a uma distância de, pelo menos, um metro entre as pessoas, e os atendimentos ao público externo, assim como visitas fora do ambiente de trabalho, devem ser substituídos por contatos por meios digitais.
- As reuniões devem ser substituídas por contatos telefônicos, videoconferências, e-mails e redes sociais.
COLABORADORES
- Os colaboradores que pertencem ao grupo de risco (idosos, diabéticos, hipertensos, pessoas com insuficiência renal e tenham doença respiratória crônica) devem, se possível, serem orientados a realizarem suas atividades home office.
- Devem ter utensílios individuas (copos, xícaras, talheres, etc.).
- Todos colaboradores com suspeita de vírus devem imediatamente ficar em isolamento em suas residências.
EVENTOS E REUNIÕES
- Seguindo decreto Municipal, a ACE CDL Arcos suspendeu por tempo indeterminado, seus eventos, palestras, cursos e reuniões presenciais a partir do dia 18/03/2020. Orientamos que as empresas associadas evitem reuniões e eventos presenciais. Desta forma, todas as agendas da ACE CDL previstas até o final do mês foram canceladas.
DECRETO MUNICIPAL
A Prefeitura Municipal de Arcos decretou suspender a partir do dia 18/03/2020 até o dia 29/03/2020 as seguintes atividades que envolve o comércio e prestadores de serviços e fez recomendações as demais áreas.
Suspensão:
- Eventos públicos ou privados que impliquem aglomeração de pessoas, sendo eles: esportivos, artísticos, culturais, políticos, científicos, comerciais, shows, casas noturnas e religiosos. E está vedada a concessão de alvarás para tais eventos citados.
- Atividades e feiras realizadas na praça Joaquim Verdureiro (feirinha)
- Competições esportivas matidas ou em parceria com o município
- Eventos na Casa de Cultura
- Aulas na rede municipal de ensino
- Atendimentos gerais de serviços presenciais da prefeitura e Poupa Tempo (Sine, Procon, Ouvidoria, Junta Militar)
Recomendação:
- Comércio e indústria e todos locais de circulação disponibilizar alcool gel 70% e reforçar as medidas de higienizacão
- Suspensão das academias, cinema e clubes sociais
- Clínicas devem evitar a aglomeração de pessoas
- Suspender todos eventos com aglomeração de pessoas (independente do local de realização).
- As escolas devem se organizar para paralizar as atividades
- Taxis, transporte de passageiros, ônibus, mototaxis, etc, devem observar medidas de higienização com mais atenção.
Fonte: ACE/CDL Arcos